LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: