Decreto-Lei 1.241/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Carlos Alberto da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972

Decreto-Lei 1.241/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Carlos Alberto da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972