DECRETO Nº 50.269, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1961
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Deputado Carlos Coimbra da Luz, e dispõe sôbre homenagens e os seus funerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Deputado Carlos Coimbra da Luz, ontem falecido, foi chamado, como Presidente da Câmara dos Deputados, a exercer a Presidência da República;
CONSIDERANDO que, na vida pública, afirmou estatura histórica, ao conduzir-se com desprendimento e integridade, em relevantes episódios da vida democrática do país;
CONSIDERANDO que, com exemplar dignidade, soube respeitar e manter as tradições do elevado cargo em que estêve investido;
DECRETA: