Art. 2º. Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Brasília, D. F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961
Brasília, D. F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961