Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Funarte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.12;
b) dois CCE 2.07;
c) uma FCE 1.15;
d) uma FCE 1.10;
e) quatro FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.12;
h) uma FCE 2.10;
i) duas FCE 2.07; e
j) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funarte:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) duas FCE 1.14;
e) uma FCE 1.11;
f) duas FCE 1.09;
g) uma FCE 1.04;
h) três FCE 1.02;
i) nove FCE 2.09;
j) duas FCE 2.05; e
k) uma FCE 2.02.
I - da Funarte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.12;
b) dois CCE 2.07;
c) uma FCE 1.15;
d) uma FCE 1.10;
e) quatro FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.12;
h) uma FCE 2.10;
i) duas FCE 2.07; e
j) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funarte:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) duas FCE 1.14;
e) uma FCE 1.11;
f) duas FCE 1.09;
g) uma FCE 1.04;
h) três FCE 1.02;
i) nove FCE 2.09;
j) duas FCE 2.05; e
k) uma FCE 2.02.