Decreto 12.586/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Funarte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.12;

b) dois CCE 2.07;

c) uma FCE 1.15;

d) uma FCE 1.10;

e) quatro FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.12;

h) uma FCE 2.10;

i) duas FCE 2.07; e

j) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funarte:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) duas FCE 1.14;

e) uma FCE 1.11;

f) duas FCE 1.09;

g) uma FCE 1.04;

h) três FCE 1.02;

i) nove FCE 2.09;

j) duas FCE 2.05; e

k) uma FCE 2.02.

Decreto 12.586/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Funarte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.12;

b) dois CCE 2.07;

c) uma FCE 1.15;

d) uma FCE 1.10;

e) quatro FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.12;

h) uma FCE 2.10;

i) duas FCE 2.07; e

j) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funarte:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) duas FCE 1.14;

e) uma FCE 1.11;

f) duas FCE 1.09;

g) uma FCE 1.04;

h) três FCE 1.02;

i) nove FCE 2.09;

j) duas FCE 2.05; e

k) uma FCE 2.02.