DECRETO-LEI Nº 4.099, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942.
Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica;
DECRETA: