Decreto-Lei 4.099/1942 - Artigo 4

Art. 4º. A autoridade militar que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no tocante ao uso de peças de uniformes de que trata o presente decreto-lei, é obrigada a levar o fato ao conhecimento do Ministro da Aeronáutica, pelos meios regulares, afim de ser promovida a responsabilidade dos culpados.

Decreto-Lei 4.099/1942 - Artigo 4

Art. 4º. A autoridade militar que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no tocante ao uso de peças de uniformes de que trata o presente decreto-lei, é obrigada a levar o fato ao conhecimento do Ministro da Aeronáutica, pelos meios regulares, afim de ser promovida a responsabilidade dos culpados.