Decreto-Lei 4.099/1942 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.099/1942 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942