Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) os Municípios que especifica.
Lei Complementar 185/2021 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) os Municípios que especifica.