Decreto 75.399/1975 - Artigo 13

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais


Art. 13. Não haverá ascensão funcional, as Categorias Funcionais do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo de servidores de servidores pertencentes a outros grupos.

Decreto 75.399/1975 - Artigo 13

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais


Art. 13. Não haverá ascensão funcional, as Categorias Funcionais do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo de servidores de servidores pertencentes a outros grupos.