DECRETO Nº 75.399, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos Artigos 4º e 7º da Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970,
DECRETA: