Art. 11. Os integrantes das Categorias funcionais de que trata este Decreto deverão cumprir programas de treinamento e aperfeiçoamento definidos como requisitos para a progressão.
Decreto 75.399/1975 - Artigo 11
Art. 11. Os integrantes das Categorias funcionais de que trata este Decreto deverão cumprir programas de treinamento e aperfeiçoamento definidos como requisitos para a progressão.