Decreto 75.399/1975 - Artigo 12

Art. 12. As épocas de realização e os demais critérios de processamento da progressão funcional serão estabelecidos em ato próprio.

Decreto 75.399/1975 - Artigo 12

Art. 12. As épocas de realização e os demais critérios de processamento da progressão funcional serão estabelecidos em ato próprio.