Decreto 75.399/1975 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Constituição do Grupo- Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo


Art. 1º. Fica criado o Grupo, Defesa Aérea e Tráfego Aéreo, designado pelo código DACTA-1.300, compreendendo atividades, de níveis superior e médio, referente a estudos, projetos e operações concernentes à defesa aérea e ao controle do tráfego aéreo (DACTA).

Decreto 75.399/1975 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Constituição do Grupo- Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo


Art. 1º. Fica criado o Grupo, Defesa Aérea e Tráfego Aéreo, designado pelo código DACTA-1.300, compreendendo atividades, de níveis superior e médio, referente a estudos, projetos e operações concernentes à defesa aérea e ao controle do tráfego aéreo (DACTA).