Art. 5º. Poderão integrar a Categoria Fundamental de Técnico de Defesa Aérea e Controle do Trafego Aéreo todas as categorias de nível superior de interesse para as unidades indicadas no Art igo anterior.
Decreto 75.399/1975 - Artigo 5
Art. 5º. Poderão integrar a Categoria Fundamental de Técnico de Defesa Aérea e Controle do Trafego Aéreo todas as categorias de nível superior de interesse para as unidades indicadas no Art igo anterior.