Decreto 75.399/1975 - Artigo 2

Art. 2º. O Grupo - Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo e constituídos de emprego regidos pela legislação trabalhista, integrantes das Categorias Funcionais abaixo indicadas:

Código DACTA-1301 - Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, abrangendo as atividades referentes a análise e projetos relacionados com os assuntos de Tráfego Aéreo, Meteorologia Aeronáutica, Telecomunicações, Auxílios à Navegação Aérea, Cartografia e Informações Aeronáuticas concernentes à defesa aérea, ao controle de tráfego aéreo e sua operação automatizada. (Redação dada pelo Decreto nº 88.117, de 1983)

Código DACTA-1.302 - Técnico em Informações Aeronáuticas, abrangendo as atividades referentes a trabalhos relacionados com informações aeronáuticas, visando à defesa aérea e ao controle de tráfego aéreo.

Código DACTA-1.303 - Controlador de Tráfego Aéreo, abrangendo as atividades referentes a trabalhos relacionados com as medidas necessária ao controle do tráfego aéreo.

Código DACTA-1.304 - Técnico em Eletrônica e Telecomunicação Aeronáuticas, abrangendo as atividades referentes a trabalhos de funcionamento e manutenção de equipamentos eletrônicos de proteção ao vôo.

Decreto 75.399/1975 - Artigo 2

Art. 2º. O Grupo - Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo e constituídos de emprego regidos pela legislação trabalhista, integrantes das Categorias Funcionais abaixo indicadas:

Código DACTA-1301 - Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, abrangendo as atividades referentes a análise e projetos relacionados com os assuntos de Tráfego Aéreo, Meteorologia Aeronáutica, Telecomunicações, Auxílios à Navegação Aérea, Cartografia e Informações Aeronáuticas concernentes à defesa aérea, ao controle de tráfego aéreo e sua operação automatizada. (Redação dada pelo Decreto nº 88.117, de 1983)

Código DACTA-1.302 - Técnico em Informações Aeronáuticas, abrangendo as atividades referentes a trabalhos relacionados com informações aeronáuticas, visando à defesa aérea e ao controle de tráfego aéreo.

Código DACTA-1.303 - Controlador de Tráfego Aéreo, abrangendo as atividades referentes a trabalhos relacionados com as medidas necessária ao controle do tráfego aéreo.

Código DACTA-1.304 - Técnico em Eletrônica e Telecomunicação Aeronáuticas, abrangendo as atividades referentes a trabalhos de funcionamento e manutenção de equipamentos eletrônicos de proteção ao vôo.