Lei 10.832/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2003

Lei 10.832/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2003