Lei 7.515/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1986

Lei 7.515/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1986