Decreto 9.393/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 2º ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e

IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.

..............." (NR)

Decreto 9.393/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 2º ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e

IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.

..............." (NR)