Art. 1º. O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 2º ...............
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§ 7º - ...............
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II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
..............." (NR)