Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1960
Brasília, 17 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1960