Art. 1º. Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Decreto 49.121-B/1960 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.