Art. 35. O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões controvertidas ou proposições decorrentes da aplicação desta Resolução, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.
CNJ - Resolução 558 - Artigo 35
Art. 35. O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões controvertidas ou proposições decorrentes da aplicação desta Resolução, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.