CNJ - Resolução 558 - Artigo 35

Art. 35. O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões controvertidas ou proposições decorrentes da aplicação desta Resolução, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.

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Art. 35. O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões controvertidas ou proposições decorrentes da aplicação desta Resolução, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.