Art. 2º. O manejo e a destinação dos bens e recursos públicos serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública.
CNJ - Resolução 558 - Artigo 2
Art. 2º. O manejo e a destinação dos bens e recursos públicos serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública.