CNJ - Resolução 558 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA PERDA DE BENS E VALORES

Seção I
Da Perda de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada


Art. 15. A perda de bens, valores e ativos que sejam produtos, proveito ou instrumentos do crime consiste em efeito secundário da condenação penal, previsto nos arts. 91 e 91-A do Código de Processo Penal e na legislação penal especial.

CNJ - Resolução 558 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA PERDA DE BENS E VALORES

Seção I
Da Perda de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada


Art. 15. A perda de bens, valores e ativos que sejam produtos, proveito ou instrumentos do crime consiste em efeito secundário da condenação penal, previsto nos arts. 91 e 91-A do Código de Processo Penal e na legislação penal especial.