Art. 24. Em caso de alienação ou destinação de veículos automotores, o juízo deverá providenciar, antes da entrega do bem, a baixa de eventual registro de bloqueio no sistema Renajud, caso tenha sido efetivado.
CNJ - Resolução 558 - Artigo 24
Art. 24. Em caso de alienação ou destinação de veículos automotores, o juízo deverá providenciar, antes da entrega do bem, a baixa de eventual registro de bloqueio no sistema Renajud, caso tenha sido efetivado.