CNJ - Resolução 558 - Artigo 33

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33. Esta Resolução não se aplica a prestações pecuniárias, bens e valores depositados, apreendidos ou renunciados como condição para celebração de transações penais, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.

CNJ - Resolução 558 - Artigo 33

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33. Esta Resolução não se aplica a prestações pecuniárias, bens e valores depositados, apreendidos ou renunciados como condição para celebração de transações penais, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.