CAPÍTULO III
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Art. 4º. Para fins desta Resolução, a prestação pecuniária corresponde a uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz.