CNJ - Resolução 558 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. A gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, de perda de bens e valores, inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais, de colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito do Poder Judiciário, observarão as disposições legais aplicáveis e as diretrizes previstas nesta Resolução.

CNJ - Resolução 558 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. A gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, de perda de bens e valores, inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais, de colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito do Poder Judiciário, observarão as disposições legais aplicáveis e as diretrizes previstas nesta Resolução.