Art. 2º-E. Os prazos decadencial e prescricional estabelecidos no art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, aplicam-se aos créditos da CFEM. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)
Lei 8.001/1990 - Artigo 2-E
Art. 2º-E. Os prazos decadencial e prescricional estabelecidos no art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, aplicam-se aos créditos da CFEM. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)