Lei 8.001/1990 - Artigo 2-F

Art. 2º-F. Compete privativamente à União, por intermédio da entidade reguladora do setor de mineração, regular, arrecadar, fiscalizar, cobrar e distribuir a CFEM. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)

Lei 8.001/1990 - Artigo 2-F

Art. 2º-F. Compete privativamente à União, por intermédio da entidade reguladora do setor de mineração, regular, arrecadar, fiscalizar, cobrar e distribuir a CFEM. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)