Lei 8.001/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1990

Lei 8.001/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1990