LEI Nº 4.522, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Isenta do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de leite em pó, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: