Decreto 2.768/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.

As Partes procurarão adotar em seu ordenamento jurídico interno, disposições que assegurem o cumprimento do que estabelece o presente Acordo.

Decreto 2.768/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.

As Partes procurarão adotar em seu ordenamento jurídico interno, disposições que assegurem o cumprimento do que estabelece o presente Acordo.