Artigo 7º.
A autoridade Cinematográfica de cada pais exibidor notificará anualmente à Secretaria Executiva da Cinematografia lbero-Americana (SECI) a relação das obras cinematográficas de cada país produtor às quais tenham outorgados os benefícios de obra cinematográfica nacional.
A autoridade Cinematográfica de cada pais exibidor notificará anualmente à Secretaria Executiva da Cinematografia lbero-Americana (SECI) a relação das obras cinematográficas de cada país produtor às quais tenham outorgados os benefícios de obra cinematográfica nacional.