Decreto 2.768/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

O presente Acordo estará aberto a adesões de Estados ibero-americanos que sejam Partes do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana. As adesões realizar-se-ão mediante depósito de Instrumento de Ratificação junto à SECI.

Decreto 2.768/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

O presente Acordo estará aberto a adesões de Estados ibero-americanos que sejam Partes do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana. As adesões realizar-se-ão mediante depósito de Instrumento de Ratificação junto à SECI.