Artigo 10.
O presente Acordo estará aberto a adesões de Estados ibero-americanos que sejam Partes do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana. As adesões realizar-se-ão mediante depósito de Instrumento de Ratificação junto à SECI.
O presente Acordo estará aberto a adesões de Estados ibero-americanos que sejam Partes do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana. As adesões realizar-se-ão mediante depósito de Instrumento de Ratificação junto à SECI.