Artigo 6º.
Quando tiver havido seleção prévia pelas autoridades cinematográficas do país produtor, o país exibidor poderá solicitar modificações na relação de obras cinematográficas selecionadas.
Quando tiver havido seleção prévia pelas autoridades cinematográficas do país produtor, o país exibidor poderá solicitar modificações na relação de obras cinematográficas selecionadas.