Decreto 2.768/1998 - Artigo 9

Artigo 9º.

O presente Acordo estará sujeito a ratificação, e entrará em vigor quando pelo menos três (3) dos Estados signatários hajam depositado seus respectivos Instrumentos de Ratificação junto à Secretaria Executiva da Cinematografia lbero-Americana (SECI).

Decreto 2.768/1998 - Artigo 9

Artigo 9º.

O presente Acordo estará sujeito a ratificação, e entrará em vigor quando pelo menos três (3) dos Estados signatários hajam depositado seus respectivos Instrumentos de Ratificação junto à Secretaria Executiva da Cinematografia lbero-Americana (SECI).