Decreto 2.768/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Acordo para Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano

Os Estados signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana;

Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;

Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;

Com o propósito de contribuir para um efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;

Acordam o seguinte:

Decreto 2.768/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Acordo para Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano

Os Estados signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana;

Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;

Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;

Com o propósito de contribuir para um efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;

Acordam o seguinte: