DECRETO Nº 2.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998.
Promulga o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano foi assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 45, de 10 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de julho de 1991;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Acordo em 11 d...