Artigo 1º.
O Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano terá por objetivo criar para as obras cinematográficas certificadas como nacionais pelos Estados signatários do presente Acordo um sistema multilateral de participação nos espaços nacionais de exibição de obras cinematográficas, com a finalidade de ampliar as possibilidades de mercado e de preservar os laços de unidade cultural entre os povos ibero-americanos e do Caribe.
O Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano terá por objetivo criar para as obras cinematográficas certificadas como nacionais pelos Estados signatários do presente Acordo um sistema multilateral de participação nos espaços nacionais de exibição de obras cinematográficas, com a finalidade de ampliar as possibilidades de mercado e de preservar os laços de unidade cultural entre os povos ibero-americanos e do Caribe.