Art. 1º. Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ...............
...............
VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
..............." (NR)
"Art. 103. ...............
...............
IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
..............." (NR)