Lei 13.158/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...............

...............

VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

..............." (NR)

"Art. 103. ...............

...............

IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.

..............." (NR)

Lei 13.158/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...............

...............

VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

..............." (NR)

"Art. 103. ...............

...............

IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.

..............." (NR)