Decreto 12.626/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A estruturação dos projetos-piloto poderá ser realizada com apoio financeiro de fundos de natureza pública ou privada, desde que haja:

I - previsão legal e estatutária, se for o caso, da possibilidade de utilização de recursos do fundo para o fim de que trata o caput; e

II - deliberação do ente responsável pela gestão de cada fundo.

Decreto 12.626/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A estruturação dos projetos-piloto poderá ser realizada com apoio financeiro de fundos de natureza pública ou privada, desde que haja:

I - previsão legal e estatutária, se for o caso, da possibilidade de utilização de recursos do fundo para o fim de que trata o caput; e

II - deliberação do ente responsável pela gestão de cada fundo.