Art. 7º. Após avaliação dos resultados dos projetos-piloto a que se refere o art. 4º, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos poderá editar diretrizes gerais, para fins de apoio e fomento a projetos de recuperação e manutenção em empreendimentos rodoviários dos Estados e do Distrito Federal.