Decreto 12.626/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos acompanhar e monitorar a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica dos projetos-piloto que integrarem a política federal de fomento de que trata o art. 1º.

Decreto 12.626/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos acompanhar e monitorar a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica dos projetos-piloto que integrarem a política federal de fomento de que trata o art. 1º.