Decreto 5.073/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

II - (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)

III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

VI - (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)

IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

XI - (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).

XII - (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)

XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)

XV - (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)

XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;

XVII - (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)

XVIII - (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)

XIX - (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)

XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

XXI - (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)

XXII - (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)

XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).

XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)

XXV - (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)

XXVI - (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)

XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

XXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)

XXIX - (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)

XXX - (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)

XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

XXXII - (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)

XXXIII - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

XXXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).

XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;

XXXVI - (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)

XXXVII - (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)

XXXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)

XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

XL - (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)

XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)

XLII - (Revogado pelo Decreto nº 10.843, de 2021

XLIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)

XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

XLVI - (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;

XLVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)

XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

L - (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)

LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)

LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)

LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;

LIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)

LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

LVI - (Revogado pelo Decreto nº 11.913, de 2024)

LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

LX - (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)

LXI - (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)

LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

LXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).

LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

LXVI - (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).

LXVII - (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).

LXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)

LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

LXXI - (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)

LXXII - (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)

LXXIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)

LXXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)

LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)

LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

LXXXI - (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)

LXXXII - (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)

LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)

LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)

LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)

LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)

LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)

LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)

LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)

XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)

XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)

XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)

XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)

XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010)

XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)

XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

C - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIII - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Incluído pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

Decreto 5.073/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

II - (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)

III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

VI - (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)

IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

XI - (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).

XII - (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)

XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)

XV - (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)

XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;

XVII - (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)

XVIII - (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)

XIX - (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)

XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

XXI - (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)

XXII - (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)

XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).

XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)

XXV - (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)

XXVI - (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)

XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

XXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)

XXIX - (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)

XXX - (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)

XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

XXXII - (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)

XXXIII - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

XXXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).

XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;

XXXVI - (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)

XXXVII - (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)

XXXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)

XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

XL - (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)

XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)

XLII - (Revogado pelo Decreto nº 10.843, de 2021

XLIII - (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)

XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

XLVI - (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;

XLVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)

XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

L - (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)

LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)

LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)

LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;

LIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)

LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

LVI - (Revogado pelo Decreto nº 11.913, de 2024)

LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

LX - (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)

LXI - (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)

LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

LXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).

LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

LXVI - (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).

LXVII - (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).

LXVIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)

LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

LXXI - (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)

LXXII - (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)

LXXIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)

LXXIV - (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)

LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)

LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

LXXXI - (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)

LXXXII - (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)

LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)

LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)

LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)

LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)

LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)

LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)

LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)

XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)

XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)

XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)

XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)

XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010)

XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)

XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

C - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIII - (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Incluído pelo Decreto nº 11.058, de 2022)