Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.2003
Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.2003