Lei 10.771/2003 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Lei 10.771/2003 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.