Decreto 3.512/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 19 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. O. de 20.6.2000

Decreto 3.512/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 19 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. O. de 20.6.2000