Lei 13.972/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 17.010.000,00 (dezessete milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.972/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 17.010.000,00 (dezessete milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.