DECRETO Nº 86.631, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.548/80,
DECRETA: